DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOA JURÍDICA – NIVEL 1
– EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME OU EPP
– MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– EMPRESAS LTDA, EIRELI OU SA
1.Documentos necessários
– Documento de Identificação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte ou Carteira de Entidade de Classe¹;
– Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)³, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
– CPF;
– Requerimento do empresário – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME OU EPP
– Certificado do microempreendedor – MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– Ato Constitutivo ou Certidão Simplificada, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente – EMPRESAS LTDA, EIRELI OU S/A
– Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
– Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal do Brasil no máximo há 5 dias).
Informações Importantes:
a. Carteiras de Classe: São aceitas carteiras de entidade de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do documento.
b. CIE: NÃO é aceito o CIE Provisório.
c. Clausula Administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigações em nome da empresa.
d. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados acima para assinatura dos termos.
e. Procurações: As procurações são aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa permita. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e específicas para atuar perante à ICP-Brasil, conforme resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.2, do DOC-ICP-05, versão 5.4.
f. A procuração poderá ser aceita por até 90 dias a partir de sua emissão, independentemente de ter prazo de validade superior mencionado na procuração conforme resolução nº 107/2015 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
g. Presença obrigatória: O titular do certificado deve comparecer na validação e apresentar os documentos pessoais listados acima.
h. Coleta biométrica obrigatória: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.