Documentação Necessária para Pessoa Jurídica

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOA JURÍDICA – NIVEL 1
– EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME OU EPP
– MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– EMPRESAS LTDA, EIRELI OU SA

1.Documentos necessários
– Documento de Identificação: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cédula de Identidade, Passaporte ou Carteira de Entidade de Classe¹;
– Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE)³, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
– CPF;
– Requerimento do empresário – EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – ME OU EPP
– Certificado do microempreendedor – MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– Ato Constitutivo ou Certidão Simplificada, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em órgão competente – EMPRESAS LTDA, EIRELI OU S/A
– Documento de eleição de seus administradores, quando aplicável;
– Cartão do CNPJ (Impresso do site da Receita Federal do Brasil no máximo há 5 dias).

Informações Importantes:

a. Carteiras de Classe: São aceitas carteiras de entidade de classe cujos órgãos emissores permitam a consulta online do documento.

b. CIE: NÃO é aceito o CIE Provisório.

c. Clausula Administrativa: É importante avaliar na cláusula que dispõe sobre a administração da sociedade, quem é (são) o(s) responsável (is) legal (is) por assumir compromissos e obrigações em nome da empresa.

d. Se a administração couber a mais de um sócio, diretor ou administrador, todos os citados deverão comparecer no dia da validação, munidos de seus respectivos documentos pessoais, listados acima para assinatura dos termos.

e. Procurações: As procurações são aceitas somente para a representação do titular do certificado, desde que o ato constitutivo da empresa permita. As procurações devem ser públicas, lavradas em cartório e específicas para atuar perante à ICP-Brasil, conforme resolução do Comitê Gestor da ICP-Brasil: item 3.2, do DOC-ICP-05, versão 5.4.

f. A procuração poderá ser aceita por até 90 dias a partir de sua emissão, independentemente de ter prazo de validade superior mencionado na procuração conforme resolução nº 107/2015 do Comitê Gestor da ICP-Brasil.

g. Presença obrigatória: O titular do certificado deve comparecer na validação e apresentar os documentos pessoais listados acima.

h. Coleta biométrica obrigatória: De acordo com as Normas da ICP-Brasil, DOC-ICP-05.02, a coleta biométrica é obrigatória e todos os dados coletados serão mantidos em sigilo na base biométrica da ICP-Brasil.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PESSOA JURÍDICA – NIVEL 2
– ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS
– AUTARQUIAS
– CÂMARAS MUNICIPAIS
– CARTÓRIOS E TABELIONATOS
– CLUBES SOCIAIS
– CONDOMÍNIOS
– FUNDAÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS
– ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS
– ÓRGÃOS PÚBLICOS EM GERAL
– PREFEITURAS
– SINDICATOS, FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO
– SOCIEDADES COOPERATIVAS

1.Documentos necessários
– Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal do Brasil, na mesma data em que a validação presencial ocorrerá;
– Estatuto Social original ou cópia autenticada, legível, completo, sem rasuras e devidamente registrado no Cartório
– Ata de Nomeação do Representante Legal original ou cópia autenticada, legível, completa, sem rasuras e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
– Documentação do(s) Representante(s) Legal(is).

Informações Importantes:

Sobre o(s) representante(s) legal(is): Os representantes legais da pessoa jurídica serão identificados conforme cláusula de administração/representação do Ato Constitutivo. Caso, no descritivo da cláusula, cite que a representação da pessoa jurídica é realizada mediante assinatura conjunta dos seus representantes legais, haverá a necessidade de que todos os citados compareçam presencialmente ao atendimento para emissão do Certificado Digital.

Representação Da Pessoa Jurídica Por Procuração Publica

É permitido aos representantes legais da pessoa jurídica outorgar seus poderes de representação para terceiros por meio de procuração pública.

O documento deverá cumprir as exigências previstas pela pelas normativas vigentes.

Resumidamente, o Ato Constitutivo da pessoa jurídica deverá prever a possibilidade de representação por procuração, a qual deve ser lavrada por um instrumento público, por meio de um tabelião de notas. Em sua descrição, a procuração deve ser explícita, atribuindo poderes de representação perante a ICP Brasil. Este documento terá validade de 90(noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão original ou segunda via, desde que a segunda via não ultrapasse o prazo total de mandato do outorgado como procurador no documento. Não é permitido o uso de procuração para o representante legal cadastrado na Receita Federal, sendo sua presença obrigatória durante a validação do Certificado Digital.

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